7 mitos sobre vagas de emprego temporário

postado por Fernando Vicente Categoria: : Sem Categoria 1 comentário

A contratação de funcionários para vagas de emprego temporário é a melhor opção para a sua empresa em momentos específicos, quando há sobrecarga de trabalho ou ausência de colaboradores. Porém, muitos gestores e empregados ainda têm dúvidas sobre essa modalidade de contratação e não sabem como usufruir de seus benefícios.

Então, se você também quer saber um pouco mais sobre o trabalho temporário, não deixe de conferir este nosso novo artigo com os 7 mitos sobre vagas de emprego temporário

Boa leitura!

Mito 01: vagas de emprego temporário só podem ser abertas em determinadas datas comemorativas

Trabalhadores temporários podem ser contratados em todas as ocasiões em que a empresa necessite de mais funcionários para fazer frente a alguma demanda extraordinária de serviço, seja em épocas como Natal ou Páscoa, seja por conta de um projeto específico.

Também podem ser contratados em ocasiões em que é preciso substituir trabalhadores regulares que estão de férias, licença saúde, licença maternidade, etc.

Mito 02: o prazo máximo de contratação de trabalhador temporário é de 90 dias

Com as modificações trazidas pela Lei 13.429/2017, o prazo normal do contrato temporário pode ser de 180 dias, sendo eles consecutivos ou não. Podendo ainda, se necessário, ser prorrogado por no máximo mais 90 dias.

Antes da mencionada lei o prazo era de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, daí a confusão.

Mito 03: não existem diferenças entre trabalho temporário e contrato de trabalho por tempo determinado

Este é outro assunto que gera bastante confusão, e não sem motivos, porque a diferença entre essas duas modalidades é bem sutil.

O contrato de trabalho por prazo determinado é um contrato regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) realizado entre empregador e empregado. Já o contrato temporário, também regido pela CLT, é estabelecido pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços.

No mais, o contrato de trabalho temporário só é permitido, como já vimos, para substituir trabalhadores regulares ou para fazer frente a alguma demanda extraordinária de serviço. Por sua vez, o contrato por prazo determinado abrange atividades temporárias ou transitórias e pode ter duração legal de até dois anos.

Mito 04: o trabalho temporário “suja” a carteira de trabalho

Muitos trabalhadores acreditam que a contratação temporária não é boa para o histórico profissional. Mas o mercado não enxerga assim, muito pelo contrário! O trabalho temporário faz com que o trabalhador enriqueça seu currículo, adquirindo experiência e diversas competências.

Sem falar, que as vagas de emprego temporário são portas de entrada para o mercado de trabalho. Não são raros os casos de funcionários temporários que têm um bom desempenho e são contratados por prazo indeterminado pela empresa ao final do prazo de 180 dias.

Mito 05: o trabalhador temporário tem menos direitos que o trabalhador fixo

Os trabalhadores temporários têm os mesmos direitos que qualquer outro funcionário. Eles também são contratados pelo regime da CLT e possuem carteira de trabalho assinada.

Assim, eles têm direito às férias proporcionais ao período trabalhado, jornada de 8 horas, vale-transporte, horas extras, descanso semanal remunerado. E ainda, adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, se for o caso.

Eles apenas não têm direito ao aviso prévio e à multa do fundo de garantia.

Mito 06: os encargos trabalhistas são pagos pela empresa onde o serviço é prestado

No caso dos trabalhadores temporários, quem paga o salário e todos os outros direitos e benefícios, é a empresa de trabalho temporário, que deve elaborar o contrato de trabalho e também fazer os registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Por isso, recomenda-se cautela neste tipo de contratação e que se pesquise muito bem a empresa antes de preencher as vagas de emprego temporário. Afinal, se ela não cumprir a legislação, a empresa onde o temporário presta serviço poderá ter que arcar com todos os direitos do trabalhador.

Mito 07: a contratação de temporários dá muito trabalho para a empresa

Por fim, é preciso esclarecer que o trabalho temporário é muito vantajoso para as empresas que precisam de uma ajuda extra em determinados momentos. E também, que as vagas de emprego temporário são fáceis de ser preenchidas quando se pode contar com uma empresa de trabalho temporário séria, competente e muito capacitada.

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